domingo, 4 de dezembro de 2011

Informações sobre a implantação do benefício variável à gestante e do benefício variável nutriz

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) inicia neste mês de novembro a concessão do benefício variável nutriz e, em dezembro, do benefício variável à gestante. Eles fazem parte do conjunto dos benefícios variáveis do Programa Bolsa Família (PBF), cuja quantidade máxima por família foi ampliada de três para cinco benefícios.

O benefício variável à gestante (gestantes com idade entre 14 e 44 anos) e o benefício variável nutriz (crianças de até seis meses) reforçam a importância do acesso das famílias aos serviços de saúde. Além disso, contribuem para a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação e os primeiros meses de vida da criança, elevando a renda familiar em duas fases essenciais ao crescimento e desenvolvimento da criança: a fase do desenvolvimento gestacional e a primeira infância.

Uma instrução operacional conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Ministério da Saúde será publicada em breve para esclarecer os procedimentos necessários à  implantação do benefício variável à gestante e do benefício variável nutriz.


Identificação das famílias elegíveis ao benefício variável nutriz e procedimentos para concessão

Esse benefício é destinado às famílias que tenham crianças com até seis meses de vida. As parcelas começam a ser pagas após a identificação das informações cadastrais do recém-nascido no Cadastro Único e o benefício será concedido em seis parcelas consecutivas.

Para que a família comece a receber o benefício variável nutriz, não será verificado se a criança está com o calendário vacinal em dia, nem se foi realizado o acompanhamento nutricional (verificação do peso e da altura). Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo é necessário que as crianças menores de seis meses estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento nutricional (peso e medida) realizado, conforme a Portaria n.º 2.509, 18 de novembro de 2004. O não cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à susp ensão do pagamento do benefício variável nutriz.

Atenção
A família na qual seja identificada uma criança de zero a seis meses é apenas elegível à concessão desse benefício variável. Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.

O beneficio variável nutriz será pago ao RF, independentemente do gênero (masculino ou feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. O objetivo do benefício é garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, auxiliando na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida. Mas a família terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê.

Com a inclusão da criança entre zero e seis meses no Cadastro, a família poderá receber, além do benefício variável nutriz, outro benefício variável referente ao novo membro, o bebê, respeitado o limite de cinco benefícios variáveis por família.

Um mesmo NIS que esteja recebendo o BVJ poderá receber o benefício variável nutriz. A interrupção do pagamento do benefício variável nutriz ocorrerá automaticamente pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) ao final das seis parcelas pagas à família.


Identificação das famílias elegíveis ao benefício variável à gestante e procedimentos para concessão

Para identificar famílias elegíveis ao benefício variável à gestante, o procedimento das equipes de saúde do município será o mesmo já adotado no acompanhamento das condicionalidades da saúde no PBF. Ou seja, identificarão a gestante, independentemente do estágio da gravidez, e registrarão essa informação no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. É necessário que isso ocorra tão logo a gestante seja identificada, pois só o registro torna a família elegível.

Atenção
A família na qual seja identificada uma gestante é apenas elegível à concessão desse benefício variável. Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.

Para a concessão do benefício variável à gestante não será obrigatório ter iniciado o pré-natal. No entanto, uma vez concedido o benefício, a gestante deverá obrigatoriamente realizar os exames e consultas, para que a família não sofra repercussão gradativa.

Serão pagas nove parcelas mensais (uma por mês de gestação) às famílias com gestantes para as quais o benefício variável for concedido. O pagamento começa a partir da identificação da gestante e após a tramitação necessária para a inclusão do benefício na folha de pagamento do PBF.

As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, por exemplo, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas.

O benefício variável à gestante é vinculado ao Número de Identificação Social (NIS) da gestante beneficiária do PBF, podendo ser concedido mais de um benefício na mesma família – desde que não se ultrapasse o máximo de cinco benefícios variáveis. O benefício será pago para a família no NIS do Responsável Familiar (RF) ao qual a gestante está vinculada, juntamente com os outros benefícios da família. Uma adolescente que esteja recebendo o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) poderá receber o benefício variável à gestante.

A interrupção do pagamento do benefício variável à gestante ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família.

Regras de prioridade para concessão dos benefícios
Dentro de uma mesma família, a concessão do benefício variável à gestante será prioritária em relação à concessão do benefício variável nutriz, que, por seu turno, terá prioridade em relação à concessão do benefício variável pago por conta de crianças e adolescentes de até 15 anos (veja quadro com os exemplos de concessões adiante).
Vale destacar
Apesar de o benefício variável à gestante ser prioritário, nos casos em que a família já receba cinco benefícios variáveis e seja identificada uma gestante, não haverá cancelamento de nenhum benefício já existente para a concessão do benefício variável à gestante. O mesmo vale para a família que já receba cinco benefícios variáveis e tenha mais uma criança com idade entre zero e seis meses identificada. Isso porque a família não poderá receber mais que cinco benefícios variáveis em nenhuma situação.
Regras de condicionalidades
Não haverá alteração na periodicidade do acompanhamento das condicionalidades da saúde, que continuará sendo semestral. Também não haverá alteração nos instrumentos de coleta dos dados (mapa de acompanhamento), nem nas informações coletadas. No caso das gestantes, são os dados sobre a realização do pré-natal e as informações nutricionais e, para as crianças menores de sete anos, são os dados relacionados ao acompanhamento do calendário vacinal e ao seu crescimento e desenvolvimento.
No entanto, haverá uma alteração operacional: para a família receber o benefício o quanto antes, a rede municipal de saúde deverá fazer o registro no Sistema de Gestão do Bolsa Família na Saúde assim que a mulher seja identificada como gestante, independentemente do momento do ciclo semestral de acompanhamento das condicionalidades da saúde.
A família que estiver recebendo o benefício variável à gestante ou benefício variável nutriz continuará sujeita aos efeitos resultantes do descumprimento de condicionalidades (advertências, bloqueios, 1ª e 2ª suspensões e cancelamentos), conforme a Portaria n.º 321, de 29 de setembro de 2008.
Exemplos de concessão do benefício variável à gestante e do benefício variável nutriz
Composição anterior da família
Inclusões
Como ficará a composição da família
Família recebendo 02 benefícios variáveis
Foram incluídas no Cadastro Único:
01 criança de 0 a 6 meses e 02 crianças de 5 a 6 anos e o
MDS encaminha arquivo com informação de 01 gestante na família a partir do registro da saúde
Família passa a receber  01 benefício variável à gestante, 01 benefício variável nutriz e 03 benefícios variáveis relativos às crianças com até 15 anos.
Obs: Após o pagamento das 6 parcelas do benefício variável nutriz, será concedido um novo variável para a criança com até 15 anos
Família beneficiária do PBF que não recebe nenhum benefício variável
Foram incluídas no Cadastro Único:
01 criança de 0 a 6 meses e 05 crianças com até 15 anos
Família passa a receber 01 benefício variável nutriz e 4 benefícios variáveis para as crianças com até 15 anos.
Obs: Após o pagamento das 6 parcelas do benefício variável nutriz, será concedido um novo variável para a criança com até 15 anos
Família recebendo 02 benefícios variáveis, relativos às crianças com até 15 anos, e um benefício variável nutriz
O MDS encaminha arquivo com a informação de 01 gestante na família a partir do registro da saúde
Família passa a receber 02 benefícios variáveis relativos às crianças com até 15 anos, 01 benefício variável nutriz e 01 benefício variável à gestante
Família recebendo 03 benefícios variáveis, relativos às crianças com até 15 anos
Foi incluída no Cadastro Único 01 criança de 0 a 6 meses e o MDS encaminha arquivo com a informação de 02 gestantes na família, e essas informações foram processadas ao mesmo tempo
Família mantém os 03 benefícios variáveis para as crianças com até 15 anos e passa a receber 02 benefícios variáveis à gestante


Família recebendo 03 benefícios variáveis, relativos às crianças com até 15 anos
Foi incluída no Cadastro Único 01 criança de 0 a 6 meses e o MDS encaminha arquivo com a informação de 02 gestantes na família, porém a informação da criança de 0 a 6 meses foi processada antes da informação encaminhada pelo MDS, referente às gestantes
A família mantém os 03 benefícios variáveis relativos às crianças com até 15 anos, passa a receber mais 01 benefício variável para a criança de 0 a 6 meses como parte dos variáveis (0 a 15 anos) e 01 benefício variável nutriz

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